Publicado em 17/09/2024
A partir de outubro, todos os cartórios de notas devem estar integrados ao sistema e-Notariado para emissão de atos notariais eletrônicos.
Ilustrativa
A partir de outubro de 2024, todos os cartórios de notas do Brasil deverão estar aptos a emitir documentos em formato digital, sempre que solicitados pelos cidadãos. A medida foi determinada pelo provimento 181/24, emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a orientação do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. O provimento foi publicado em 12 de setembro, e os cartórios têm 30 dias para se adequar ao novo sistema.
O objetivo é aumentar a eficiência, economia e segurança dos serviços notariais por meio da plataforma e-Notariado, que já permitiu a realização de mais de 6,5 milhões de atos eletrônicos desde seu lançamento. Entre os documentos que poderão ser emitidos digitalmente estão escrituras públicas, procurações, atas notariais, além de autorizações eletrônicas de viagem e até doação de órgãos.
Segundo o CNJ, mais de 1.000 cartórios no país já realizaram atos notariais eletrônicos, e outros 3.681 se credenciaram para a emissão de certificados digitais. O sistema também facilita o acesso aos serviços para a população em áreas remotas, ajudando a superar barreiras de deslocamento e democratizando o acesso à documentação.
A plataforma e-Notariado conta com funcionalidades robustas e seguras, e, de acordo com Mauro Campbell, oferece baixo custo para os cartórios. Isso permite que tabeliães que lavrem poucos atos notariais gastem menos, sem repassar custos elevados aos cidadãos.
A adesão ao sistema é vista como um avanço no serviço público, proporcionando inclusão digital e modernização do setor de cartórios. A previsão é que a maioria dos cartórios de notas já esteja integrada até o final de outubro, garantindo a evolução dos serviços para toda a sociedade.
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